DECRETO Nº 29.138,
DE 25 DE ABRIL DE 2006.
Modifica o Anexo
Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 06/2006, publicado no
Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006, que altera o Protocolo ICMS
45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com
sorvete,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004,
e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do
presente Decreto (Protocolo ICMS 06/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 29.138/2006
“Anexo
Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004
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UNIDADES DA
FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO
REMETENTE DE SORVETE
E OUTROS PRODUTOS PARA
APLICAÇÃO DA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)
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TERMO DE VIGÊNCIA
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INICIAL
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FINAL
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Mato
Grosso do Sul (Protocolo ICMS 06/2006)
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01.08.2004
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30.04.2006
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