Texto Original



DECRETO Nº 29.138, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

 

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006, que altera o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 06/2006).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.138/2006

 

“Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004

 

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO

REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA

APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)

TERMO DE VIGÊNCIA

 

INICIAL

FINAL

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Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 06/2006)

01.08.2004

30.04.2006

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.