LEI Nº 12.441, DE
17 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera o
inciso I do art. 7º da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro
de 2001, que trata da Comissão Especial Permanente de Disciplina da
Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, e altera a redação do § 1º
do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I do art. 7º da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro
de 2001, passa a dispor da seguinte redação:
"Art. 7º
..............................................................................................................
I - 01 (uma)
Especial permanente de Disciplina composta por um Médico Legista, um Perito
Criminal de padrões QTP-E e um Delegado de Polícia de padrão QAP-E,
atribuindo-lhes a função gratificada símbolo FGS-1, cabendo ao Secretário de
Defesa Social designar quem presidirá a mesma em cada procedimento, com
competência para apurar as transgressões disciplinares atribuídas aos Delegados
de Polícia, aos médicos legistas e aos peritos criminais;"
Art. 2º O § 1º
do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º O
policial militar cuja situação é a de excedente ocupa a mesma posição relativa
em Antigüidade que lhe cabe, na escala hierárquica, com a abreviatura
"Excd" e receberá o número que lhe competir em conseqüência da
primeira vaga que se verificar".
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as situações
jurídicas já consolidadas até esta data.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II e o § 4º, do
art. 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974;
art. 33 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974; e
art. 57 da Lei nº 12.344, de 29 de janeiro de 2003.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RENATO DA SILVA FILHO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES