LEI COMPLEMENTAR Nº 404, DE 29 DE ABRIL
DE 2019.
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que
dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público
de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 65 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de
1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
65.............................................................................................................
….......................................................................................................................
§
9º Não se aplicam as regras do parágrafo anterior pelo exercício simultâneo com
as funções previstas no art. 7º, inc. I, alíneas “b”, “c” e “d”, art. 21, § 6º
e § 10 e art. 26-D, todos desta Lei. (NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente