Texto Original



DECRETO Nº 28.985, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

 

Altera os limites territoriais e as áreas de circunscrição das Gerências Regionais Prisionais - GRPs, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os limites territoriais e as áreas de circunscrição das Gerências Regionais Prisionais - GRPs, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Defesa Social, compatibilizando-os com os Territórios, Áreas e Circunscrições de Segurança da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, das Regiões da Mata, do Agreste e do Sertão, de que tratam o Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004 e a Portaria GAB/SDS nº 240, de 19 de julho de 2004, bem como com as Unidades Seccionais de Polícia Civil (Decreto nº 27.075, de 31 de agosto de 2004), todos situados no Interior do Estado, visando uma atuação cada vez mais integrada dos Órgãos Operativos da Secretaria de Defesa Social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As 6 (seis) Gerências Regionais Prisionais - GRPs, da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Defesa Social, têm os seguintes limites territoriais:

 

I - GRP I: Parte das Regiões da Mata e do Agreste, compreendendo as Áreas de Segurança 11, 16 e 17;

 

II - GRP II: Parte da Região do Agreste, compreendendo as Áreas de Segurança 14 e 15;

 

III - GRP III: Parte das Regiões da Mata e do Agreste, compreendendo as Áreas de Segurança 12, 13 e 18;

 

IV - GRP IV: Parte da Região do Sertão, compreendendo as Áreas de Segurança 19, 20 e 21;

 

V - GRP V: Parte da Região do Sertão, compreendendo as Áreas de Segurança 23 e 24;

 

VI - GRP VI: Parte da Região do Sertão, compreendendo as Áreas de Segurança 22, 25 e 26.

 

Art. 2º As GRPs a que se refere o artigo 1º abrangem as áreas circunscricionais dos Municípios seguintes:

 

I - GRP I: Macaparana, Goiana, Carpina, Timbaúba, Paudalho, Aliança, Itambé, Nazaré da Mata, Vicência, Condado, Lagoa de Itaenga, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Tracunhaém, Buenos Aires, Ferreiros, Camutanga; correspondendo à Área de Segurança 11 (Macaparana). Limoeiro, Surubim, Bom Jardim, Passira, Cumaru, João Alfredo, Orobó, Feira Nova, São Vicente Férrer, Casinhas, Machados, Vertente do Lério, Salgadinho; correspondendo à Área de Segurança 16 (Limoeiro). Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Taquaritinga do Norte, Vertentes, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá; correspondendo à Área de Segurança 17 (Santa Cruz do Capibaribe);

 

II - GRP II: Caruaru, Bezerros, Bonito, Panelas, Cupira, Altinho, Agrestina, São Joaquim do Monte, Riacho das Almas, Lagoa dos Gatos, Camocim de São Félix, Sairé, Barra de Guabiraba, Ibirajuba; correspondendo à Área de Segurança 14 (Caruaru). Belo Jardim, Pesqueira, São Bento do Una, Brejo da Madre de Deus, São Caetano, Cachoeirinha, Sanharó, Jataúba, Tacaimbó, Alagoinha, Poção; correspondendo à Área de Segurança 15 (Belo Jardim);

 

III - GRP III: Vitória de Santo Antão, Gravatá, Escada, Glória de Goitá, Pombos, Amaraji, Chã Grande, Primavera, Chã de Alegria; correspondendo à Área de Segurança 12 (Vitória de Santo Antão). Palmares, Ribeirão, Barreiros, Sirinhaém, Catende, Água Preta, Gameleira, Quipapá, Rio Formoso, Tamandaré, Joaquim Nabuco, Maraial, São José da Coroa Grande, Xexéu, Cortês, Jaqueira, Belém de Maria, São Benedito do Sul; correspondendo à Área de Segurança 13 (Palmares). Garanhuns, Bom Conselho, Águas Belas, Lajedo, Canhotinho, Caetés, São João, Capoeiras, Iati, Correntes, Saloá, Jurema, Jupi, Calçado, Lagoa do Ouro, Paranatama, Jucati, Palmeirina, Angelim, Brejão, Terezinha; correspondendo à Área de Segurança 18 (Garanhuns);

 

IV - GRP IV: Arcoverde, Buíque, Sertânia, Custódia, Itaíba, Ibimirim, Tupanatinga, Pedra, Venturosa, Inajá, Manari; correspondendo à Área de Segurança 19 (Arcoverde). Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Tabira, Itapetim, Iguaraci, Santa Terezinha, Tuparetama, Brejinho, Solidão, Ingazeira; correspondendo à Área de Segurança 20 (Afogados da Ingazeira). Serra Talhada, São José do Belmonte, Flores, Carnaíba, Triunfo, Betânia, Santa Cruz da Baixa Verde, Calumbi, Quixaba; correspondendo à Área de Segurança 21 (Serra Talhada);

 

V - GRP V: Salgueiro, Parnamirim, Serrita, Mirandiba, Cedro, Verdejante, Terra Nova; correspondendo à Área de Segurança 23 (Salgueiro). Araripina, Ouricuri, Exu, Bodocó, Ipubi, Trindade, Santa Filomena, Santa Cruz, Moreilândia, Granito; correspondendo à Área de Segurança 24 (Araripina);

 

VI - GRP VI: Floresta, Petrolândia, Belém do São Francisco, Tacaratu, Jatobá, Carnaubeira da Penha, Itacuruba; correspondendo à Área de Segurança 22 (Floresta). Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Orocó; correspondendo à Área de Segurança 25 (Cabrobó). Petrolina, Lagoa Grande, Afrânio, Dormentes; correspondendo à Área de Segurança 26 (Petrolina).

 

Art. 3º Às GRPs compete, em especial: programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às Cadeias Públicas de sua área de atuação; integrar e apoiar as ações desses estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas da Superintendência de Ressocialização e Atividades Prisionais a quem estão subordinadas e das Superintendências de Reeducação e Integração Social e de Reengenharia  e Articulação Operacional.

 

Art. 4º A localização das sedes das 6 (seis) GRPs será definida por Portaria do Secretário de Defesa Social.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.505, de 20 de outubro de 2005.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de março de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.