DECRETO Nº 28.829,
DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o disposto no § 1º, do artigo 17 da Lei
Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º,
do artigo 17, da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho
de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o teor
da deliberação Ad Referendum do Presidente do Conselho Superior de
Política de Pessoal – CSPP nº 066/2005, de 30 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O
efetivo de Militares e Bombeiros Militares, com respectivos quantitativos por
posto/graduação, de que trata os Anexos II-A e II-B da Lei
Complementar nº 059, de 05 de julho de 20044, passíveis de perceber as
gratificações ali referidas, passa a ser o constante nos Anexos I-A e I-B do
presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se, contudo, as
alterações efetivadas a partir de 30 de novembro de 2005 até a presente data,
nos limites quantitativos de que trata o artigo anterior, decorrentes de
promoções, aumento do quadro ou de necessidade de reforço em situações
excepcionais.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de janeiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ANEXO I - A
QUANTITATIVO DE MILITARES POR POSTO/GRADUAÇÃO
SEGUNDO O TIPO DE GRATIFICAÇÃO
POSTO GRADUAÇÃO
|
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO
OSTENSIVO
|
GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL
|
GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
|
CORONEL
|
7
|
7
|
1
|
4
|
TEN. CEL.
|
43
|
27
|
7
|
15
|
MAJOR
|
83
|
31
|
14
|
19
|
CAPITÃO
|
276
|
71
|
55
|
45
|
1º TEN.
|
256
|
83
|
28
|
58
|
2º TEN.
|
113
|
37
|
28
|
11
|
SUBTEN.
|
68
|
18
|
17
|
-
|
1º SARG.
|
348
|
30
|
57
|
-
|
2º SARG.
|
772
|
74
|
107
|
-
|
3º SARG.
|
513
|
36
|
97
|
-
|
CABO
|
1.320
|
67
|
74
|
-
|
SOLDADO
|
11.335
|
385
|
694
|
-
|
TOTAL
|
15.134
|
866
|
1.179
|
152
|
ANEXO I – B
QUANTITATIVO DE BOMBEIROS POR POSTO/GRADUAÇÃO
SEGUNDO O TIPO DE GRATIFICAÇÃO
POSTO GRADUAÇÃO
|
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE
DEFESA CIVIL
|
GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL
|
GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
|
CORONEL
|
2
|
6
|
-
|
-
|
TEN. CEL.
|
17
|
5
|
5
|
-
|
MAJOR
|
28
|
14
|
10
|
-
|
CAPITÃO
|
64
|
24
|
31
|
-
|
1º TEN.
|
8
|
5
|
11
|
-
|
2º TEN.
|
-
|
-
|
-
|
-
|
SUBTEN.
|
35
|
11
|
9
|
-
|
1º SARG.
|
97
|
39
|
33
|
-
|
2º SARG.
|
72
|
19
|
43
|
-
|
3º SARG.
|
12
|
10
|
31
|
-
|
CABO
|
96
|
25
|
34
|
-
|
SOLDADO
|
1.060
|
64
|
241
|
-
|
TOTAL
|
1.491
|
222
|
448
|
-
|