DECRETO Nº 29.058,
DE 23 DE MARÇO DE 2006.
Modifica o Anexo
1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração
para animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005,
publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro
de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 26/2004, que institui o
regime de substituição tributária nas operações com ração para animais
domésticos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto
(Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005).
Art. 2º Ficam convalidadas as
operações com ração para animais domésticos, realizadas sem observância das
modificações previstas no art. 1º, nos seguintes termos:
I - sem substituição tributária,
no período de 01 de outubro de 2004 até a data da publicação do presente
Decreto, relativamente aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima;
II - com substituição tributária,
no período de 01 de outubro de 2005 até a data da publicação do presente
Decreto, relativamente ao Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 23 de março de 2006.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 29.058/2006
"ANEXO
1 DO DECRETO Nº 27.031/2004
(art.
1º)
|
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE RAÇÃO TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA
APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
TERMO DE VIGÊNCIA
|
|
|
INICIAL
|
FINAL
|
|
Acre
(Protocolo ICMS 39/2004)
|
01.10.2004
|
|
|
.......................................................................
|
..................
|
..................
|
|
Amazonas
(Protocolo ICMS 39/2004)
|
01.10.2004
|
|
|
Bahia
(Protocolo ICMS 38/2005)
|
01.08.2004
|
30.09.2005
|
|
.......................................................................
|
..................
|
..................
|
|
Roraima
(Protocolo ICMS 39/2004)
|
01.10.2004
|
|
|
.......................................................................
|
..................
|
..................
|
"