DECRETO Nº 47.658, DE 28 DE JUNHO DE
2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefício fiscal para
prestadores de serviço de transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio
ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 90.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - até 30 de setembro de
2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas
aquisições em outra UF. (AC)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO