DECRETO Nº 47.751, DE 30 DE JULHO DE
2019.
Modifica o Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, que
relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais
vigentes em 8 de agosto de 2017, para incluir os atos normativos especificados.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
Resolução 8/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2019, que autoriza o
Estado de Pernambuco a publicar relação de atos normativos relativos aos
benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, nos termos do parágrafo
único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27
de março de 2018, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo
Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO