LEI Nº 14
LEI Nº 14.986, DE
14 DE MAIO DE 2013.
(Revogada,
a partir de 1º de setembro de 2021, pelo art. 5º da Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021.)
Revisa o Valor
da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar,
de que trata o Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005,
passa a ser de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 14 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente