Texto Original



DECRETO Nº 28.014, DE 09 DEJUNHO DE 2005.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Altera o Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 19 e 23 do Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 O CONDASPE, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, é de composição paritária, sendo composto pelo seu presidente, por 08 (oito) conselheiros efetivos e 08 (oito) conselheiros suplentes, todos escolhidos dentre pessoas com formação superior, de reconhecida capacidade e experiência comprovada, preferencialmente nas áreas de saúde, administração, direito, economia, finanças ou contabilidade, com mandato de duração, salvo o Presidente do CONDASPE, previsto de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

.........................................................................................................................”

 

“Art. 23 O Conselho Fiscal do SASSEPE, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, é de composição paritária, sendo composto por 04 (quatro) conselheiros efetivos e 04 (quatro) conselheiros suplentes, todos escolhidos dentre pessoas com formação superior, de reconhecida capacidade e experiência comprovada, preferencialmente nas áreas de economia, finanças ou contabilidade, com mandato de duração previsto de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.”

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

FERNANDO GUILHERME MONTENEGRO GOMES

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

MOZART NEVES RAMOS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2005, pág. 4, coluna 2.)

 

No artigo 2º do Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005.

 

Onde se lê:

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2005.

 

Leia-se:

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.