DECRETO Nº 47.984, DE 18 DE SETEMBRO DE
2019.
Altera
o art. 4º do Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016,
que delega atribuições aos Secretários de Estado, autoridades equiparadas e
dirigentes máximos de entidades integrantes da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
4º do Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º Os instrumentos de contratos administrativos,
contratos de repasse, convênios, parcerias, acordos, termos de compromisso ou
instrumentos congêneres celebrados pela Administração do Estado de Pernambuco
serão firmados pelos Secretários de Estado, autoridades equiparadas e
dirigentes máximos de entidades estatais, que estejam vinculados à execução do
respectivo objeto. (NR)
§ 1º Os planos de trabalho, declarações e demais documentos
preparatórios a serem fornecidos aos órgãos da Administração Direta ou
Indireta, de Municípios, Estados ou da União, bem como a qualquer instituição,
inclusive financeira, vinculados a ajustes firmados com o Estado de Pernambuco,
serão subscritos pelo Secretário da Pasta ou pelos representantes da
Administração Indireta, salvo se expressamente o ato for de competência do
Governador do Estado. (NR)
§ 2º As escrituras públicas decorrentes de compra e venda,
permuta, doação e desapropriação, assim como os demais atos notariais junto aos
Cartórios de Tabelionato e de Registro Gerais de Imóveis, destinados à
regularização dos imóveis estaduais serão firmados pelo Secretário de
Administração ou outro agente público por ele delegado. (NR)
§ 3º O Governador do Estado poderá, a qualquer tempo, exercer
a competência para celebrar os contratos, convênios e demais instrumentos
previstos neste artigo.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA