DECRETO Nº 27.929,
DE 17 DE MAIO DE 2005.
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
e alterações, que instituiu a listagem dos produtos enquadrados nos
agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios
referentes ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
n.º 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, e no Decreto n.º 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações, e considerando a necessidade de ajustar a listagem dos
produtos da cadeia prioritária de agroindústria constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e
alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
e alterações, na cadeia de agroindústria, passa a vigorar com modificações, nos
termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
17 de maio de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
ALEXANDRE
JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR
AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
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AGROINDÚSTRIA: café
torrado e moído e café solúvel; produtos industrializados derivados de
hortifrutícolas e cereais; balas, bombons, confeitos e semelhantes; chocolates;
alimentos conservados; especiarias e condimentos preparados; margarina;
vinagre; conservas preparadas de carne e produtos de salsicharia; fermentos,
leveduras e enzimas para indústrias alimentícias; couros e peles; produtos
industrializados derivados do leite; rações e forragens balanceadas para
animais; refeições preparadas e embaladas industrialmente; borracha natural.”