Texto Original



DECRETO Nº 27.921, DE 16 DE MAIO DE 2005.

 

Altera o § 2º do artigo 14 do Decreto nº 20.586, de 28 de maio de 1998, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a competência dos órgãos ambientais estaduais para o prévio licenciamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

 

CONSIDERANDO as diretrizes, princípios e competências estabelecidos na Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento dos critérios para a concessão de licenciamento ambiental com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico e ambiental de forma sustentável,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 14 do Decreto nº 20.586, de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º A licença de instalação – LI será concedida por prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados da data da sua expedição, estabelecido em razão das características, natureza e complexidade do empreendimento ou atividade, bem como da previsão de alterações sócio-econômicas e ambientais, podendo ser renovada a critério da CPRH.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.