DECRETO Nº 27.587, DE 26 DE JANEIRO
DE 2005.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e
alterações, que institui a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos
industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios referentes ao
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
n.º 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, e no Decreto n.º 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações, e considerando a necessidade de ajustar a listagem dos
produtos da cadeia prioritária de plásticos, constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e
alterações,
DECRETA:
Art.1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25
de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos
termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2004.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de janeiro de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
ALEXANDRE
JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
LISTAGEM DOS
PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
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PLÁSTICOS:
polímeros de etileno em formas primárias; polímeros de propileno ou de outras
olefinas em formas primárias; polímeros de estireno em formas primárias;
p-xileno (PX), produtos e co-produtos dele derivados por hidrogenação,
halogenação e oxidação (ácido tereftálico), excetuando aqueles que possam ser
utilizados como combustíveis automotivos, seus polímeros e co-polímeros, resina
PET e filamentos de poliéster; polímeros de cloreto de vinila ou de outras
olefinas halogenadas, em formas primárias; polímeros de acetato de vinila ou de
outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em
formas primárias; polímeros acrílicos, em formas primárias; poliacetais, outros
poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas
alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias;
poliamidas em formas primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e
poliuretanos, em formas primárias; silicone em formas primárias; plásticos
reciclados; plásticos biodegradáveis; artefatos de plástico para uso
industrial, comercial, esportivo, doméstico, médico ou na construção; peças,
partes e acessórios de plástico para uso industrial; embalagens e outros
artefatos de plástico para acondicionamento; suportes em plásticos; filmes;
calçados de plásticos; pré-formas para a produção de garrafas e de garrafões de
plástico; tampas e rolhas plásticas; móveis e utensílios para escritório, para
uso pessoal e para uso doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico.
.................................................................................................................................................”