DECRETO Nº 48.407, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019.
Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que
reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, relativamente ao termo
final de fruição de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - Prodepe.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato
Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de
dezembro de 2017,
DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto
nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os
benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Os
benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – Prodepe, que tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos
termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5º, passam a ter como
termo final de fruição 31 de dezembro de 2020.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO