LEI Nº 16.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui
o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE, a fim de proceder ao reajuste da
referida taxa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
VALORES EM REAIS DEVIDOS A TÍTULO DE
TFAPE, POR ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE.
|
Porte
PPGU*
|
Pessoa
Física
|
Microempresa
|
Empresa
de Pequeno Porte
|
Empresa
de Médio Porte
|
Empresa
de Grande Porte
|
|
Pequeno
|
Isento
|
Isento
|
R$ 173,90
|
R$ 347,80
|
R$ 695,61
|
|
Médio
|
R$ 278,24
|
R$ 556,48
|
R$ 1.391,21
|
|
Alto
|
R$ 77,28
|
R$ 347,80
|
R$ 695,61
|
R$ 3.478,04
|
”