DECRETO Nº 48.425, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2019.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, pelo contribuinte M GONÇALVES SANTOS &
CIA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece
sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria
do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à
Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através do Decreto
nº 37.499, de 29 de novembro de 2011, em face da opção de substituição pelo
PROIND, nos termos do § 2º do artigo 1º da Portaria SF 193, de 27 de setembro
de 2017,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o contribuinte M GONÇALVES SANTOS & CIA LTDA., estabelecido
no Conjunto Arthur Tavares Melo, Ibiranga, Itambé-PE, com CNPJ/MF nº
11.490.075/0001-14 e CACEPE nº 0108149-73, Processo nº 2019.000003771414-55, a
utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de
julho de 2017, que
dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, e da Portaria SF
nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para
utilização do mencionado Programa.
Art.
2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme
estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO