LEI Nº 12.165, DE
2 DE JANEIRO DE 2002.
Modifica a
denominação da Assessoria Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, cria sua estrutura orgânica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço sabe que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º A
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
I - Unidade de
Decisão: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Chefia; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
b) Chefia
Adjunta; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
II - Unidade de
Assessoramento: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Divisão de
Recursos Humanos; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
b) Divisão de
Planejamento e Projetos; (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
c) Divisão de
Investigações e Apurações; (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
d) Secretaria. (Acrescida pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
III - Unidade
de Execução: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Divisão de
Operações e Segurança; (Redação alterada pelo art. 1º
da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a.1) Subdivisão
de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano; (Acrescida pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.2) Subdivisão
de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley; (Acrescida pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.3) Subdivisão
de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique Capitulino; (Acrescida pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.4) Subdivisão
de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro; e, (Acrescida pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.5) Subdivisão
de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras. (Acrescida pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
b) Divisão de Prevenção
a Incêndio e Resgate. (Acrescida pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
b.1) Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano. (Acrescida
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
IV - Unidade de
Segurança Aproximada: (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Ajudância de
Ordens da Presidência; (Acrescida pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
b) Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
c) Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
d) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça. (Acrescida pelo art. 1° da Lei n°
15.862, de 30 de junho de 2016.)
Art. 2º Da
composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições: (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de
2012.)
I - Unidade de
Decisão: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Da Chefia -
Ocupada pelo Assistente Chefe - cargo de provimento em comissão de nível
superior, exercida por um Oficial Superior da ativa ou da reserva remunerada,
da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, a quem cabe: (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 17.684, de 10 de janeiro de 2022.)
1) Coordenar as
atividades de segurança policial e prevenção junto à Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco; (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
2) Elaborar e
fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder Judiciário Estadual; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Assessorar a
presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros
órgãos quando solicitado; (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Auxiliar a
Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco nas
cerimônias do Poder Judiciário Estadual; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de
2012.)
5) Auxiliar a Comissão de Segurança Institucional do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco no desempenho de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
6) Desenvolver outras atividades determinadas pelo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de
segurança e prevenção. (Acrescido pelo art. 1°
da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
b) Da Chefia Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto -
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro
de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM), a quem cabe: (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
1) Substituir a Chefia quando do seu impedimento; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
2) Controlar a
execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Coordenar as
atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE; (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Coordenar
questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região Metropolitana
do Recife; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de
2012.)
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
II - Unidade de
Assessoramento: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Da Divisão
de Recursos Humanos - Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos - Função de
nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário,
do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
1) Controlar as
necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE; (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
2) Empregar o
efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Coordenar as
atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e vigilância; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Gerenciar os
contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
b) Da Divisão
de Planejamento e Projetos - Ocupada pelo Assistente de Planejamento e Projetos
- Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário,
do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
1) Providenciar
as ações relativas à instrução do efetivo; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de
2012.)
2) Elaborar as
diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência Policial Militar
e Civil do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Desenvolver
projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Propor plano
de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Gerenciar os
contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
c) Da Divisão
de Investigações e Apurações - Ocupada pelo Assistente de Investigações e
Apurações - Função de nível superior, exercida por um Delegado de Polícia
Civil, a quem cabe: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
1) Adotar as
providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos que sejam de
competência daquele órgão; (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
2) Realizar as
atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações internas, que lhe
forem designadas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo policial civil
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE; (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Gerenciar os
contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 14.656,
de 4 de maio de 2012.)
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
d) Da Secretaria - Ocupada pelo Assistente de Secretaria -
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior, até o posto de
Tenente Coronel, ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe: (Redação
alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de
dezembro de 2018.)
1) Acompanhar
toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e Civil do TJPE
e seus integrantes; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
2) Confeccionar
documentação determinada pelo Assistente Chefe; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de
2012.)
3) Elaborar a
acompanhar a agenda do Assistente Chefe; (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4)
Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE; (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Requisitar
material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
(Acrescido pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
6) Assessorar
os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e munições; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
III - Unidade
de Execução:
a) Da Divisão
de Operações e Segurança - Ocupada pelo Assistente de Operações e Segurança -
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
1) Acompanhar a
execução de todas as atividades de segurança e prevenção da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE; (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
2) Desenvolver
ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3)
Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Controlar o
material bélico, o material tombado e a logística da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE; (Redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Gerenciar os
contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
7) Controlar e
fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e estacionamentos do
TJPE. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
8) Coordenar e
fiscalizar a execução das atividades nas Subdivisões de Operações e
Segurança. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.1) Da
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano -
Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (Acrescida
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
1) Coordenar e
fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
2) Apoiar os
magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; e, (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
3) Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.2) Da
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley
- Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de
Aquino Cyrillo Wanderley - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da
PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE,
possuidor de curso superior, a quem cabe: (Acrescida
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
1) Coordenar
e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
2) Apoiar
os magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; e, (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
3) Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.3) Da
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique Capitulino
- Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Henrique Capitulino - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe: (Acrescida
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
1) Coordenar e
fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
2) Apoiar os
magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; e, (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
3) Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.4) Da Subdivisão
de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro - Ocupada pelo Chefe da
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro - Função de
nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de
Administração Policial Militar (QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro
Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE, possuidor de curso superior, a quem
cabe: (Acrescida pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
1) Coordenar e
fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
2) Apoiar os
magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de Custódia;
(Acrescido pelo art. 2° da Lei
n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
3) Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
a.5) Da
Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras -
Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz
Demóstenes Batista Veras - Função de nível superior, exercida por um Oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da
PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE,
possuidor de curso superior, a quem cabe: (Acrescida
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
1) Coordenar e
fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo; (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
2) Apoiar os
magistrados e servidores durante a realização das Audiências Criminais e de
Custódia; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
3) Desempenhar
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e Segurança. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
b) Da Divisão
de Prevenção a Incêndio e Resgate – Ocupada pelo Assistente de Prevenção a
Incêndio e Resgate - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior
ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Combatentes do CBMPE
(QOC/BM), a quem cabe: (Redação alterada pelo art. 1º
da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
1) Providenciar
junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a incêndio para as
edificações do Poder Judiciário Estadual; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de
2012.)
2) Prepara
instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Auxiliar o
CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de sinistros; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Coordenar as
atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a incêndio e
resgate; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Realizar
vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder Judiciário
Estadual; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
6) Gerenciar os
contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela
Chefia. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades na
Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n°
16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
b.1) Da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de
Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano -
Função de nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do Quadro de
Oficiais da Administração Bombeiro Militar (QOABM) do CBMPE, ou por um
Subtenente do Quadro Bombeiro Militar Geral (QBMG-1), possuidor de curso
superior, a quem cabe: (Acrescida pelo art. 2°
da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
1) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de
Prevenção a Incêndio; (Acrescido pelo art. 2°
da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
2) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de
Resgate; (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo
Assistente de Prevenção a Incêndio e Resgate. (Acrescido
pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de
2018.)
IV - Unidade de
Segurança Aproximada: (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência - Ocupada pelos
Ajudantes de Ordens da Presidência - Função de nível superior, exercida por
dois Oficiais Superiores, até o posto de Tenente Coronel, ou por dois Oficiais
Intermediários, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, aos quais
cabem: (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
1) A segurança
pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
2) Acompanhar a
agenda do Presidente do TJPE; (Acrescido pelo art. 1º
da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
3) Realizar o
controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE; (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012.)
4) Coordenar as
ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Presidente do TJPE; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
5) Desenvolver
outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo Assistente Chefe. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
14.656, de 4 de maio de 2012.)
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Ocupada
pelo Ajudante de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um
Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE,
ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem
cabe: (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
1) A segurança pessoal do 1º Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco; (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho
de 2016.)
2) Acompanhar a agenda do 1º Vice-Presidente do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 1ª
Vice-Presidência do TJPE; (Redação alterada
pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de
segurança aproximada do 1º Vice-Presidente do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 1º
Vice-Presidente do TJPE ou pela Chefia. (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho
de 2016.)
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência - Ocupada
pelo Ajudante de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um
Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE,
ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem
cabe: (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de dezembro de 2018.)
1) A segurança pessoal do 2º Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco; (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho
de 2016.)
2) Acompanhar a agenda do 2º Vice-Presidente do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 2ª
Vice-Presidência do TJPE; (Redação alterada
pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de
segurança aproximada do 2º Vice-Presidente do TJPE; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 2º
Vice-Presidente do TJPE ou pela Chefia. (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho
de 2016.)
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça
- Ocupada pelo Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de
nível superior, exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente
Coronel, ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar
(QOCBM) do CBMPE, a quem cabe: (Redação
alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de
dezembro de 2018.)
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do
TJPE; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria
Geral de Justiça do TJPE; (Acrescido pelo art.
1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de
segurança aproximada do Corregedor Geral de Justiça do TJPE; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
15.862, de 30 de junho de 2016.)
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor
Geral de Justiça do TJPE ou pela Chefia. (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n° 15.862, de 30 de junho de 2016.)
Da fixação do efetivo da Assistência Policial Militar e
Civil
Art. 3º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.523,
de 27 de dezembro de 2018.)
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 11.688
de 21 de outubro de 1999, e seu parágrafo único, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Aos policiais militares e civis vinculados à
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça fica assegurada a
percepção de gratificação de representação, na seguinte ordem:
Assistente Chefe -
R$ 3.719,50
Assistente Adjunto, Oficiais e Delegados de Polícia -
R$ 2.087,25
Subtenentes e Comissários de Polícia -
R$ 700,00
Sargentos e Agentes de Polícia -
R$ 600,00
Cabos
- R$ 300,00
Soldados - R$ 250,00
Parágrafo único. Fica vedado o pagamento de gratificação de que trata o
parágrafo segundo do art. 3º da Lei 9.726 de 16/10/85,
alterado pelo art. 5º da Lei nº 10.424 de 24/04/90
e concedido sobre o vencimento ou soldo dos servidores colocados à disposição
do Poder Judiciário, quando percebido cumulativamente com a gratificação de
incentivo criada pela LC nº 27/99”.
Art. 5º As vantagens de que trata esta Lei são asseguradas
aos policiais que desempenham suas funções em regime de dedicação efetiva e
integral de natureza policial, da segurança das autoridades e das instalações
físicas do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Exclui-se da aplicabilidade desta Lei, os policiais que,
ainda que estejam à disposição do Poder Judiciário, desempenhem funções fora do
âmbito das atribuições da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de
Justiça.
Art. 6º O atual Assessor Chefe deverá elaborar proposta à
Presidência do Tribunal de Justiça, para as normas gerais de ação da
Assessoria, a fim de que se tenha a atribuição dos integrantes, de forma
pormenorizada.
Art. 7º Os efeitos financeiros desta Lei correção à conta
de dotação orçamentária própria do TJPE.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, 2 de janeiro de 2002
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE Melo
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES