LEI
Nº 16.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de
Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº
12.956, de 19 de dezembro de 2005.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criadas 344 (trezentas e quarenta e quatro) Funções Gratificadas de
Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1º
As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
§ 2º
As vagas das funções criadas no caput serão alocadas nas Promotorias e
Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade
orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do
Procurador Geral de Justiça.
§ 3º
A designação para a função gratificada será precedida de livre indicação dos
membros titulares dos cargos de Promotor e Procurador de Justiça existentes na
Promotoria e Procuradoria de Justiça, respectivamente.
§ 4º
A movimentação de Promotor ou Procurador de Justiça na carreira não implicará
movimentação de Assessor de membro do Ministério Público a ele vinculado.
Art.
2º O art. 41 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de
2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41. As Funções Gratificadas FGMP-1 a FGMP-8
compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência e
serão exercidas, em no mínimo 30% (trinta por cento) do seu quantitativo, por
servidores integrantes dos cargos constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
(NR)
§ 1º As funções gratificadas FGMP-4 a FGMP-8 serão consideradas
cargos em comissão quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo com a
Administração Pública. (NR)
................................................................................................................….”
Art.
3º O art. 45 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de
2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
V - aos servidores ou comissionados designados para o exercício
das funções de Assistente Ministerial de Gabinete, a gratificação correspondente
ao símbolo FGMP-4; (NR)
…......................................................................................................................
XXIV - aos servidores ou comissionados designados para o
exercício das funções de Assessor de membro do Ministério do Ministério
Público, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (AC)
§ 1º Serão consideradas Sedes de Nível 1 aquelas que tiverem
mais de vinte membros do Ministério Público em exercício, e as Sedes de Nível 2
as que tiverem até 20 membros do Ministério Público em exercício (AC)
§ 2º Os servidores a que se refere o inciso XXIV serão
exclusivamente os técnicos ministeriais e técnicos ministeriais suplementares.”
(AC)
Art.
4º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII
da Lei nº 12.956/2005.
Art.
5º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
6º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO
V
Cargo: Secretário-Geral
Adjunto - FGMP-8
Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e
quinze reais e quatro centavos)
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior;
II - estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da
Secretaria-Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo
Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral;
autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24,
da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos
necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da
resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério
Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa
Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados
(Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a
Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor
Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia
Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador
Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e
Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de
Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de
Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente
Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de
Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial
de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de
Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial
de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente
Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca,
Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente
Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança
Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo
Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de
Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de
Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de
Inteligência, Gerente de Contra-inteligência, Gerente de Operações de
Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência.
Requisitos:
a) FGMP - 7 e FGMP - 8:
I - conclusão em Curso de Nível Superior;
II - estável quando Servidor do Ministério Público
b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio
reconhecido pelo MEC
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as
atividades do seu âmbito de competência.
Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4
Gratificação: FGMP-4
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito;
II - estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e
administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do
Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos
processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e
controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de
justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições
das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a
critério da chefia imediata.
ANEXO
VIII
Funções
Gratificadas - quantidade, valores e correlação
|
Situação Anterior
|
Situação Nova
|
|
Nomenclatura
|
Símbolo
|
Quant.
|
Nomenclatura
|
Símbolo
|
Quant.
|
|
Secretário-Geral Adjunto
|
FGMP-8
|
1
|
Secretário-Geral Adjunto
|
FGMP-8
|
1
|
|
Coordenador Ministerial de Administração
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Administração
|
FGMP-8
|
1
|
|
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade
|
FGMP-8
|
1
|
|
Controlador Ministerial Interno
|
FGMP-8
|
1
|
Controlador Ministerial Interno
|
FGMP-8
|
1
|
|
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação
|
FGMP-8
|
1
|
|
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas
|
FGMP-8
|
1
|
|
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle
|
FGMP-8
|
1
|
|
Assessor Jurídico Ministerial
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Jurídico Ministerial
|
FGMP-8
|
1
|
|
Assessor Ministerial de Comunicação Social
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de Comunicação Social
|
FGMP-8
|
1
|
|
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia
Organizacional
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia
Organizacional
|
FGMP-8
|
1
|
|
Coordenador Ministerial de Apoio Técnico
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e
Infraestrutura
|
FGMP-8
|
1
|
|
Assessor Ministerial de Segurança Institucional
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de Segurança Institucional
|
FGMP-8
|
1
|
|
Diretor Ministerial de Cerimonial
|
FGMP-8
|
1
|
Diretor Ministerial de Cerimonial
|
FGMP-8
|
1
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
13
|
SUBTOTAL
|
-
|
13
|
|
Secretário Executivo Ministerial
|
FGMP-7
|
1
|
Secretário Executivo Ministerial
|
FGMP-7
|
1
|
|
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços
|
FGMP-7
|
1
|
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços
|
FGMP-7
|
1
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
2
|
SUBTOTAL
|
-
|
2
|
|
Oficial Ministerial de Gabinete
|
FGMP-6
|
7
|
Oficial Ministerial de Gabinete
|
FGMP-6
|
7
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
7
|
SUBTOTAL
|
-
|
7
|
|
Diretor Ministerial de Biblioteca
|
FGMP-5
|
1
|
Diretor Ministerial de Biblioteca
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Segurança Institucional
|
FGMP-5
|
3
|
Gerente Ministerial de Segurança Institucional
|
FGMP-5
|
3
|
|
Gerente Ministerial de Apoio Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Apoio Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Departamento
|
FGMP-5
|
13
|
Gerente Ministerial de Departamento
|
FGMP-5
|
13
|
|
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1
|
FGMP-5
|
4
|
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1
|
FGMP-5
|
4
|
|
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Contabilidade
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Contabilidade
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial Psicossocial
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial Psicossocial
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Estatística
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Estatística
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Programas e Projetos
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Programas e Projetos
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerente Ministerial de Auditoria
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Auditoria
|
FGMP-5
|
1
|
|
Coordenação Adjunta de Inteligência
|
FGMP-5
|
1
|
Coordenação Adjunta de Inteligência
|
FGMP-5
|
1
|
|
Gerência de Inteligência
|
FGMP-5
|
1
|
Gerência de Inteligência
|
FGMP-5
|
1
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
34
|
SUBTOTAL
|
-
|
34
|
|
Assistente Ministerial de Gabinete
|
FGMP-4
|
4
|
Assistente Ministerial de Gabinete
|
FGMP-4
|
4
|
|
|
|
|
Assessor de membro do Ministério Público
|
FGMP-4
|
344
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
4
|
SUBTOTAL
|
-
|
348
|
|
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2
|
FGMP-3
|
25
|
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2
|
FGMP-3
|
25
|
|
Gerente Ministerial de Divisão
|
FGMP-3
|
36
|
Gerente Ministerial de Divisão
|
FGMP-3
|
36
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
61
|
SUBTOTAL
|
-
|
61
|
|
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1
|
FGMP-2
|
8
|
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1
|
FGMP-2
|
8
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
8
|
SUBTOTAL
|
-
|
8
|
|
Secretário Ministerial
|
FGMP-1
|
70
|
Secretário Ministerial
|
FGMP-1
|
70
|
|
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2
|
FGMP-1
|
4
|
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2
|
FGMP-1
|
4
|
|
SUBTOTAL
|
-
|
74
|
SUBTOTAL
|
-
|
74
|
|
TOTAL
|
-
|
203
|
TOTAL
|
-
|
547
|