Texto Original



LEI Nº 16.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 344 (trezentas e quarenta e quatro) Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.

 

§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.

 

§ 2º As vagas das funções criadas no caput serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.

 

§ 3º A designação para a função gratificada será precedida de livre indicação dos membros titulares dos cargos de Promotor e Procurador de Justiça existentes na Promotoria e Procuradoria de Justiça, respectivamente.

 

§ 4º A movimentação de Promotor ou Procurador de Justiça na carreira não implicará movimentação de Assessor de membro do Ministério Público a ele vinculado.

 

Art. 2º O art. 41 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 41. As Funções Gratificadas FGMP-1 a FGMP-8 compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência e serão exercidas, em no mínimo 30% (trinta por cento) do seu quantitativo, por servidores integrantes dos cargos constantes nos Anexos I e II da presente Lei. (NR)

 

§ 1º As funções gratificadas FGMP-4 a FGMP-8 serão consideradas cargos em comissão quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo com a Administração Pública. (NR)

................................................................................................................….”

 

Art. 3º O art. 45 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 45. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

 

V - aos servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assistente Ministerial de Gabinete, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (NR)

…......................................................................................................................

 

XXIV - aos servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assessor de membro do Ministério do Ministério Público, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (AC)

 

§ 1º Serão consideradas Sedes de Nível 1 aquelas que tiverem mais de vinte membros do Ministério Público em exercício, e as Sedes de Nível 2 as que tiverem até 20 membros do Ministério Público em exercício (AC)

 

§ 2º Os servidores a que se refere o inciso XXIV serão exclusivamente os técnicos ministeriais e técnicos ministeriais suplementares.” (AC)

 

Art. 4º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.

 

Art. 5º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

ANEXO V

 

Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8

 

Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)

Requisitos:

 

I - conclusão em Curso de Nível Superior;

 

II - estável quando Servidor do Ministério Público.

 

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

 

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

 

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda,  Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contra-inteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência.

 

Requisitos:

 

a) FGMP - 7 e FGMP - 8:

 

I - conclusão em Curso de Nível Superior;

 

II - estável quando Servidor do Ministério Público

 

b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC

 

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.

 

Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4

 

Gratificação: FGMP-4

 

Requisitos:

 

I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito;

 

II - estável quando Servidor do Ministério Público.

 

Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.

 

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação

 

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-8

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-8

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-8

1

SUBTOTAL

-

13

SUBTOTAL

-

13

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

SUBTOTAL

-

2

SUBTOTAL

-

2

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

7

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

7

SUBTOTAL

-

7

SUBTOTAL

-

7

Diretor Ministerial de Biblioteca

FGMP-5

1

Diretor Ministerial de Biblioteca

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

3

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

3

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-5

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-5

4

Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Contabilidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Contabilidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial Psicossocial

FGMP-5

1

Gerente Ministerial Psicossocial

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

SUBTOTAL

-

34

SUBTOTAL

-

34

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

 

 

 

Assessor de membro do Ministério Público

FGMP-4

344

SUBTOTAL

-

4

SUBTOTAL

-

348

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-3

25

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-3

25

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

36

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

36

SUBTOTAL

-

61

SUBTOTAL

-

61

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL

-

8

SUBTOTAL

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

70

Secretário Ministerial

FGMP-1

70

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

SUBTOTAL

-

74

SUBTOTAL

-

74

TOTAL

-

203

TOTAL

-

547

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.