LEI Nº 16.782, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Introduz modificações na Lei nº 7.550, de
20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos - TFUSP.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
XI - a expedição da 2ª
(segunda) via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de
Pernambuco, das pessoas que comprovadamente tiverem idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos, observando-se os critérios abaixo: (AC)
a) o benefício será concedido a um mesmo portador, no máximo, 1
(uma) vez ao ano, salvo comprovada ausência de culpa do requerente pela perda
do documento, nos termos a regulamentar por decreto; (AC)
b) a comprovação da idade dar-se-á através da apresentação de
certidão de nascimento, certidão de casamento ou de quaisquer documentos
autorizados por lei. (AC)
........................................................................................................................”
Art. 2º O item 2.1.1 da Tabela Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviços Públicos- TFUSP de competência da Polícia Civil e da Gerência Geral
de Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social passa a vigorar de acordo
com o Anexo Único.
Art. 3º Ficam revogados os itens 2.1.2 e 2.1.3 da Tabela Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP de competência da
Polícia Civil e da Gerência Geral de Polícia Científica da Secretaria de Defesa
Social
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
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TAXA
DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP
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DE
COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA GERÊNCIA GERAL DE
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POLÍCIA
CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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SERVIÇOS
PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
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Códigos
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Fato
Gerador
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2.1
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INSTITUTO
DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:
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2.1.1
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2ª
Via da Carteira de Identidade e vias subsequentes (NR)
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22,61
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