LEI Nº 16.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês
Estadual, “Junho Violeta”, dedicado à prevenção ao abandono e promoção da
proteção dos idosos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art.
194-A. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual “Junho Violeta”, dedicado à
prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos. (AC)
Parágrafo
único. A instituição do Mês Estadual “Junho Violeta” tem como objetivos: (AC)
I -
dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção e segurança dos idosos;
(AC)
II -
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de idosos no
Estado de Pernambuco; (AC)
III
- ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao idoso, por meio de
ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações; e,
(AC)
IV -
a sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates,
seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.