Texto Original



DECRETO Nº 26.141, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Estende, ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, o Programa instituído pelo  Decreto nº 21.858, de 25 de novembro de 1999, e suas respectivas alterações posteriores, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de ampliar a prestação de serviços na esfera do sistema prisional do Estado,

 

CONSIDERANDO que esses serviços compreendem segurança pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica estendido, ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, o Programa instituído pelo Decreto nº 21.858, de 25 de novembro de 1999, na forma disposta no art. 4º, do Decreto nº 22.105, de 03 de março de 2000 e, ainda, nos termos do Decreto nº 25.361, de 04 de abril de 2003, com  suas alterações posteriores.

 

Art. 2.º O Secretário de Cidadania e Políticas Sociais, através de portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias estabelecerá os critérios para execução do Programa referenciado no artigo anterior, no que concerne ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, na esfera do sistema prisional do Estado.

 

Parágrafo único. para efeito da concessão e pagamento de vantagem decorrente da participação de servidores no programa de que trata o presente Decreto, será expedida Portaria conjunta e específica, pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado e de Cidadania e Políticas Sociais.

 

Art. 3.º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 26.087, de 30 de outubro de 2003.

 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURICIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.