Texto Original



DECRETO Nº 48.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

f) Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

 

g) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (AC)

 

h) Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.