LEI Nº 11.569, DE
4 DE SETEMBRO DE 1998.
Introduz
alterações nos cargos comissionados que integram a estrutura organizacional do
Tribunal de Justiça de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transformados, no âmbito do Tribunal de Justiça:
I - o cargo de
Assessor de Pesquisas Técnicas Judiciárias em Chefe do Centro de
Desenvolvimento das Serventias Judiciais;
II - dois
cargos de Diretor , em dois cargos de Secretário-Adjunto;
III - um cargo
de Diretor, em Coordenador de Planejamento e Organização;
IV - o cargo de
Diretor do Centro de Saúde, em Coordenador de Saúde;
V - dois cargos
de Diretor Adjunto, em dois cargos, respectivamente, de Coordenador-Adjunto de Saúde
e Coordenador-Adjunto de Planejamento e Organização.
Parágrafo único.
Os cargos transformados neste artigo, terão preservado os requisitos de
provimento, a simbologia e atribuições que lhe são pertinentes.
Art. 2º
Mantidos a simbologia e os requisitos de provimento, ficam transformados quatro
(04) cargos de Diretor Adjunto em quatro (04) cargos de Assessor Técnico de
Diretoria, cabendo-lhes o assessoramento técnico em assuntos de competência da
Diretoria.
Art. 3º
Mantidos os requisitos de provimento e as atribuições, fica transformado em
Chefe da Consultoria Jurídica - símbolo PJC - o cargo de Consultor Judiciário -
símbolo CPJC.
Art. 4º
Mantidos os requisitos de provimento e as atribuições, fica transformado em Assessor
de Comunicação Social - símbolo PJC-II - o cargo de Assessor de Imprensa -
símbolo PJC-III.
Art. 5º O cargo
de Administrador Auxiliar do Fórum - símbolo PJ-VI - e 01 (um) cargo de
Administrador do Prédio - símbolo PJ-IV ficam transformados em 02 ( dois )
cargos de Administrador Auxiliar - símbolo PJ-VI, cabendo-lhes desenvolver
atividades de apoio às funções específicas da Administração dos Prédios.
Art. 6º O cargo
de Chefe do Núcleo de Apoio Psicossocial - símbolo PJ-IV fica transformado em
Chefe do Centro de Apoio Psicossocial - símbolo PJC-III, a ser provido por
titular de curso superior de Psicologia.
Parágrafo único.
São atribuições do Chefe do Centro de Apoio Psicossocial coordenar, dirigir e
controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em
Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos,
Interditos e Ausentes, Acidente do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas
áreas de psicologia e serviço social.
Art. 7º O cargo
de Chefe da Central de Informações fica transformado no cargo de Assistente da
Ouvidoria judiciária - símbolo PJ-IV, a ser provido por portador de 2º grau
completo.
Parágrafo único.
são atribuições do Assistente da Ouvidoria Judiciária desenvolver atividades
relativas à recepção e apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário,
de sugestões para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a
todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às
reclamações e sugestões.
Art. 8º Ficam
extintos os seguintes cargos:
I - um (01)
cargo de Auditor Interno, símbolo PJC-II;
II - dois (02)
cargos de Supervisor de Pagamento, símbolo PJ-V;
III - dois (02)
cargos de Chefe de Assessoria Técnica, símbolo PJC-III;
IV - um (01)
cargo de Assessor do Núcleo de Organização e Sistemas, símbolo PJC-III;
V - um (01)
cargo de Coordenador da Central de Mandados, símbolo PJC-III;
VI - um (01)
cargo de Diretor, símbolo PJC-II.
Art. 9º
Alteram-se a simbologia dos cargos abaixo nomeados, conforme a seguir definido:
I - Assessor de
Cerimonial, de PJC-III para PJC-II;
II - Assessor
Policial Militar e Civil, de PJC-III, para PJC-II.
Art. 10. Os
quantitativos dos cargos de que trata a presente Lei acham-se especificados no
anexo I.
Art. 11. Os
quantitativos de funções gratificadas e de gratificações de representação de
gabinete do Poder judiciário estão explicitados no anexo II.
Art. 12. Fica
instituído o beneficio do vale-refeição para os titulares de cargo de
provimento efetivo do Poder Judiciário, conforme critérios e requisitos a serem
estabelecidos em regulamento, por meio de resolução do Tribunal de Justiça,
desde que o fornecimento mensal não ultrapasse ao limite de 40% (quarenta por
cento) da menor remuneração permanente paga.
Art. 13. O artigo
11 da Lei nº 11.195, de 28 de dezembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.
Ao Agente de Segurança no exercício cumulativo da função de motorista, continua
atribuída a gratificação de função policial, no percentual de 150% incidente
sobre o vencimento-base do cargo.
§1º E vedada à
atribuição da gratificação de que trata este artigo a quem se encontre desviado
de suas funções ou a disposição de outros Poderes.
§2º VETADO.
Art. 14. Fica
equiparado à prestação de serviço fora do local onde é normalmente executado,
para efeito de concessão de diárias, o plantão judiciário e todo o serviço
prestado nos feriados e fins de semana, independentemente de sua localização,
desde que de relevante interesse para a Administração da Justiça.
Art. 15. O
expediente do Foro Judicial em todo o Estado será das 12hs às 18hs.
Art. 16.
Acrescenta-se ao art. 6º da Lei nº 11.404, de 19 de
dezembro de 1996, o seguinte Parágrafo único:
"Parágrafo
único. As informações prestadas sobre as ações de falência, concordata,
insolvência, execuções e embargos de quaisquer espécies, busca e apreensão,
dentre outras, bem como sobre as respectivas baixas a bancos de dados e outras
entidades interessadas serão cobradas a razão de R$ 2,00 (dois reais) por
processo."
Art. 17. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ANEXO I
CARGO
|
SIMBOLOGIA
|
QUANTITATIVO
|
Administrador Auxiliar
|
PJ-VI
|
02
|
Assessor de Cerimonial
|
PJC-II
|
01
|
Assessor de Comunicação Social
|
PJC-II
|
01
|
Assessor de Polícia Militar e
Civil
|
PJC-II
|
01
|
Assessor técnico de Diretoria
|
PJC-II
|
04
|
Assistente da Ouvidoria Judiciária
|
PJ-IV
|
01
|
Chefe da Consultoria Judiciária
|
PJC
|
01
|
Chefe do Centro de Apoio
Psicossocial
|
PJC-III
|
01
|
Chefe do Centro de
Desenvolvimento das Serventias Judiciais
|
PJC-III
|
01
|
Coordenador de Planejamento e Organização
|
PJC-II
|
01
|
Coordenador de Saúde
|
PJC-II
|
01
|
Coordenador Adjunto de
Planejamento e Organização
|
PJC-III
|
01
|
Coordenador Adjunto de Saúde
|
PJC-III
|
01
|
Secretario-Adjunto
|
PJC-II
|
02
|
Supervisor de Pagamento
|
PJ-V
|
01
|
ANEXO II
FUNCOES GRATIFICADAS
|
SIMBOLOGIA
|
QUANTITATIVO
|
Função Gerencial Gratificada
|
FGG-1
|
41
|
Função Gerencial Gratificada
|
FGG-2
|
90
|
Função de Supervisão
Gratificada
|
FSG-1
|
20
|
Função de Apoio Gratificada
|
FSG-2
|
04
|
REPRESENTACOES DE GABINETE
|
|
|
I - Gabinete do Presidente
|
|
|
- Auxiliar de Gabinete
|
RG -3
|
03
|
- Assistente de Gabinete
|
RG-4
|
03
|
- Agente de segurança
|
RG-3
|
02
|
II - Gabinete do Vice
Presidente, Corregedor Geral da justiça e Desembargadores
|
|
|
- Auxiliar de Gabinete
|
RG-3
|
01
|
- Assistente de Gabinete
|
RG-4
|
02
|
- Agente de segurança
|
RG-3
|
01
|