Texto Original



ATO DA MESA Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos e regras de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus SarsCov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. As medidas de que tratam este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2° O acesso à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco fica restrito aos Deputados Estaduais, servidores, terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou estadual, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Alepe Acolhe e prestadores de serviços no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, todos previamente cadastrados, salvo prévia autorização da Presidência ou da Primeira Secretaria.

 

Art. 3º Fica proibida a realização, nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

 

Parágrafo único. Ficam abrangidas pela proibição de que trata o caput as reuniões solenes, grandes expedientes especiais, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados, direta ou indiretamente, pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Os Deputados Estaduais, servidores, terceirizados e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, serão afastados administrativamente, sem prejuízo da remuneração, por até 14 (quatorze) dias, contados a partir do regresso ao Estado de Pernambuco.

 

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese de que trata o caput deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com respectiva comprovação à:

 

I - Presidência, no caso de Deputados Estaduais; ou

 

II - à respectiva chefia imediata, no caso de servidor ou terceirizado, a qual remeterá a documentação ao Departamento de Pessoal, para análise e providências.

 

§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

 

Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, inclusive mediante redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios e Anexos da Assembleia Legislativa, determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho.

 

Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o infrator às sanções penais, civis, éticas e administrativas.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

Buscando preservar a saúde e a incolumidade de Deputados, servidores efetivos, comissionados e terceirizados, estagiários, demais colaboradores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e de toda sociedade pernambucana, a Mesa Diretora adota os procedimentos e regras previstos no presente Ato, com vistas a evitar a infecção e a propagação do coronavírus Sars-Cov-19, causador da COVID-19.

 

As medidas passam a vigorar imediatamente, até ulterior decisão da Mesa Diretora deste Poder Legislativo. Trata-se de uma medida fundamental em defesa da vida e da saúde da população pernambucana, e de todos aqueles que fazem o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

Salas de Reuniões da Presidência, em 13 de março de 2020.

 

Deputado ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

Deputada SIMONE SANTANA

1ª Vice-Presidente

 

Deputado GUILHERME UCHOA

2º Vice-Presidente

 

Deputado CLODOALDO MAGALHÃES

1º Secretário

 

Deputado CLAUDIANO MARTINS FILHO

2º Secretário

 

Deputada TERESA LEITÃO

3ª Secretária

 

Deputado ÁLVARO PORTO

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.