ATO DA MESA Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus
Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos
e regras de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus SarsCov-2,
causador da doença COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. As medidas de que tratam
este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2° O acesso à Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco fica restrito aos Deputados Estaduais, servidores,
terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos
públicos de âmbito nacional ou estadual, estagiários, menores aprendizes,
participantes do programa Alepe Acolhe e prestadores de serviços no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, todos previamente cadastrados, salvo
prévia autorização da Presidência ou da Primeira Secretaria.
Art. 3º Fica proibida a realização, nas
dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de eventos
coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e
das Comissões.
Parágrafo único. Ficam abrangidas pela
proibição de que trata o caput as reuniões solenes, grandes expedientes especiais,
audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes
Parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados, direta
ou indiretamente, pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Os Deputados Estaduais,
servidores, terceirizados e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve
infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da
Secretaria Estadual de Saúde, serão afastados administrativamente, sem prejuízo
da remuneração, por até 14 (quatorze) dias, contados a partir do regresso ao Estado
de Pernambuco.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese de
que trata o caput deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com respectiva
comprovação à:
I - Presidência, no caso de Deputados
Estaduais; ou
II - à respectiva chefia imediata, no caso
de servidor ou terceirizado, a qual remeterá a documentação ao Departamento de
Pessoal, para análise e providências.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de
servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco autorizada a adotar outras medidas
administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, inclusive mediante
redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios e Anexos da Assembleia
Legislativa, determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso
coletivo e limitação da jornada de trabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o
disposto neste Ato sujeitam o infrator às sanções penais, civis, éticas e
administrativas.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Justificativa
Buscando preservar a saúde e a
incolumidade de Deputados, servidores efetivos, comissionados e terceirizados, estagiários,
demais colaboradores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e de
toda sociedade pernambucana, a Mesa Diretora adota os procedimentos e regras
previstos no presente Ato, com vistas a evitar a infecção e a propagação do
coronavírus Sars-Cov-19, causador da COVID-19.
As medidas passam a vigorar imediatamente,
até ulterior decisão da Mesa Diretora deste Poder Legislativo. Trata-se de uma
medida fundamental em defesa da vida e da saúde da população pernambucana, e de
todos aqueles que fazem o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Salas de Reuniões da Presidência, em 13 de
março de 2020.
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Deputada SIMONE SANTANA
1ª Vice-Presidente
Deputado GUILHERME UCHOA
2º Vice-Presidente
Deputado CLODOALDO MAGALHÃES
1º Secretário
Deputado CLAUDIANO MARTINS FILHO
2º Secretário
Deputada TERESA LEITÃO
3ª Secretária
Deputado ÁLVARO PORTO
4º Secretário