Texto Original



DECRETO Nº 27.095, DE 06 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Introduz alteração no Decreto nº 26.847, de 21 de junho de 2004, que concedeu incentivos à empresa SLC Alimentos S/A, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 26.847, de 21 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º Fica concedido à empresa SLC Alimentos S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 1532 – Galpão C – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CNPJ nº 04.107.020/0010-08, CACEPE nº 18.1.580.0304499-5, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n.º 26.847, de 21 de junho de 2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.