DECRETO Nº 27.095, DE 06 DE
SETEMBRO DE 2004.
Introduz
alteração no Decreto nº 26.847, de 21 de junho de 2004,
que concedeu incentivos à empresa SLC Alimentos S/A, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 26.847, de 21 de junho de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica concedido à empresa SLC Alimentos S/A, estabelecida
na Rodovia BR 101 Sul, nº 1532 – Galpão C – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes
– PE, CNPJ nº 04.107.020/0010-08, CACEPE nº 18.1.580.0304499-5, o estímulo de
que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999”.
Art. 2º Permanecem inalterados
os demais dispositivos do Decreto n.º 26.847, de 21 de
junho de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
06 de setembro de 2004.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR