Texto Original



DECRETO Nº 26.926, DE 19 DE JULHO DE 2004

 

Transfere cargo comissionado, aloca funções gratificadas, que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 12.366, de 19 de maio de 2003; Lei nº 12.382, de 16 de junho de 2003; Lei nº 12.485, de 09 de dezembro de 2003; Lei nº 12.497, de 12 de dezembro de 2003; na Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, e na Lei no 12.524, de 30 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete Civil, 01 (uma) Função Gratificada de Apoio – 2, símbolo FGA-2, vinculada à Gerência Geral de Comunicação.

 

Art. 2º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, as funções gratificadas abaixo discriminadas:

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Organização Institucional, vinculada ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe, em especial, apoiar no atendimento e na organização do Gabinete da Presidência, com atuação nos serviços auxiliares da Diretoria e da Presidência;

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Transportes, vinculada ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe, em especial, gerenciar os veículos e motoristas da Agência, com o fito de atender às demandas da Diretoria e das Coordenadorias Setoriais;

 

III - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Apoio às Ações de Fiscalização, vinculada ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe, em especial, auxiliar as ações fiscalizatórias das Coordenadorias Setoriais, prestando todo o apoio logístico necessário e sendo o elo de ligação entre as Coordenadorias;

 

IV - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe, em especial,  controlar as atividades de administração de pessoal, material, comunicações e patrimônio, no âmbito da Agência; e

 

V - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Apoio Financeiro, vinculada à Coordenadoria Administrativo-Financeira, competindo-lhe, em especial, coordenar a movimentação financeira da Agência, junto ao sistema de gerenciamento da Conta Única do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria de Defesa Social, 01 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-7.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.