DECRETO Nº 26.926, DE 19 DE
JULHO DE 2004
Transfere
cargo comissionado, aloca funções gratificadas, que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 12.366, de 19 de maio
de 2003; Lei nº
12.382, de 16 de junho de 2003; Lei nº 12.485, de 09 de
dezembro de 2003; Lei
nº 12.497, de 12 de dezembro de 2003; na Lei nº 12.506, de 16 de
dezembro de 2003, e na Lei
no 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete Civil, 01 (uma)
Função Gratificada de Apoio – 2, símbolo FGA-2, vinculada à Gerência Geral de
Comunicação.
Art. 2º Ficam alocadas no
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação
de Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, as funções
gratificadas abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de
Organização Institucional, vinculada ao Gabinete da Presidência,
competindo-lhe, em especial, apoiar no atendimento e na organização do Gabinete
da Presidência, com atuação nos serviços auxiliares da Diretoria e da
Presidência;
II - 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de
Transportes, vinculada ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe, em especial,
gerenciar os veículos e motoristas da Agência, com o fito de atender às
demandas da Diretoria e das Coordenadorias Setoriais;
III - 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de
Apoio às Ações de Fiscalização, vinculada ao Gabinete da Presidência,
competindo-lhe, em especial, auxiliar as ações fiscalizatórias das
Coordenadorias Setoriais, prestando todo o apoio logístico necessário e sendo o
elo de ligação entre as Coordenadorias;
IV - 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de
Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe, em
especial, controlar as atividades de administração de pessoal, material,
comunicações e patrimônio, no âmbito da Agência; e
V - 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de
Apoio Financeiro, vinculada à Coordenadoria Administrativo-Financeira,
competindo-lhe, em especial, coordenar a movimentação financeira da Agência,
junto ao sistema de gerenciamento da Conta Única do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Fica transferido do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação
de Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria de Defesa Social, 01
(um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-7.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
19 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA