LEI Nº 16.871, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Altera o art. 3º
da Lei
nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de
Acesso ao Ensino Superior.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei
16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º.............................................................................................................
§ 3º
A Secretaria de Educação e Esportes disponibilizará, semestralmente, mediante
critérios previstos em portaria do Secretário, prorrogação das bolsas de
manutenção previstas no inciso I do caput, com duração de 6 meses, em
quantitativo fixado por Decreto do Poder Executivo, elegíveis aos bolsistas do
Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de
permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vinculou
enquanto bolsista. (AC)
§ 4º
O estudante, bolsista do PE no Campus, poderá obter sucessivas prorrogações da
bolsa, desde que atenda aos critérios a serem fixados conforme disposto no §
3º.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24
de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO