DECRETO Nº 49.036,
DE 19 DE MAIO DE 2020.
Altera
o Anexo II do Decreto n° 38.438, de 20 de julho de 2012,
que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto
Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a
necessidade emergencial de reforço de profissionais no que concerne aos
serviços de Guarda dos Estabelecimentos Prisionais, devido a possibilidade de
afastamentos de militares do serviço, por se enquadrarem no grupo de risco
para a Covid-19, no âmbito da Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO o grave
desfalque no efetivo que realiza as Guardas Externas dos Estabelecimentos
Prisionais, com risco direto à preservação da ordem pública,
DECRETA:
Art.
1º O
Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
II
Serviços Operacionais
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Valor da Cota
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Número de Cotas/Mês
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Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e
Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED
nos 2 turnos, durante 30 dias.
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R$ 200,00
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4.236 (NR)
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TOTAL/MÊS
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41.790
(NR)
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