Texto Original



LEI Nº 16.883, DE 21 DE MAIO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência.

        

Art. 1º A Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

§ 3º Aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é assegurado atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência, observados a disponibilidade, a complexidade e os demais critérios de regulação dos serviços públicos de saúde.”(AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.