LEI Nº 16.883, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005,
que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no
Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde
localizada mais próxima a sua residência.
Art. 1º A Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
§ 3º
Aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é assegurado
atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência,
observados a disponibilidade, a complexidade e os demais critérios de regulação
dos serviços públicos de saúde.”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
PSC.