DECRETO Nº 26.821, DE 11 DE
JUNHO DE 2004
Introduz modificações no Decreto nº
19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, que dispõe sobre a Parcela
Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal – PVR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.333, de 03 de abril
de 1996, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao
art. 16 do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à
Produtividade Fiscal – PVR, aprovado pelo Decreto nº
19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, com a seguinte redação:
“Art. 16. Não interromperão o período aquisitivo do direito de
incorporação da PVR-Tarefas aos proventos da aposentadoria, os afastamentos
decorrentes de:
..........................................................................................................................
VIII - exercício de cargos de direção e assessoramento, símbolos
CDA-1 a CDA-5, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº49, de 31 de
janeiro de 2003.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 07 de junho de 2004.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2004
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS
ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO