Texto Original



DECRETO Nº 26.821, DE 11 DE JUNHO DE 2004

 

Introduz modificações no Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, que dispõe sobre a Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal – PVR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.333, de 03 de abril de 1996, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 16 do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal – PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Não interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR-Tarefas aos proventos da aposentadoria, os afastamentos decorrentes de:

..........................................................................................................................

 

VIII - exercício de cargos de direção e assessoramento, símbolos CDA-1 a CDA-5, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº49, de 31 de janeiro de 2003.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de junho de 2004.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.