Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco para autorizar o Poder Executivo a realizar repasse extra ao SASSEPE, ante à necessidade de seu financiamento complementar, em face da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 15. ...........................................................................................................

 

§ 10. Excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com repasses extras de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), os quais deverão ser utilizados para financiamento das ações de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, podendo o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive, os recursos previstos na Lei nº 16.862, de 17 de abril de 2020.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.