LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 19 DE JUNHO DE
2020.
Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro
de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco para autorizar o Poder Executivo a realizar repasse extra
ao SASSEPE, ante à necessidade de seu financiamento complementar, em face da
emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
15. ...........................................................................................................
§
10. Excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir com repasses extras de até R$ 5.500.000,00 (cinco
milhões e quinhentos mil reais), os quais deverão ser utilizados para financiamento
das ações de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do
coronavírus, podendo o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive,
os recursos previstos na Lei
nº 16.862, de 17 de abril de 2020.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO