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DECRETO Nº 49.265, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................... arts. 1º a 3º

 

CAPÍTULO II - DAS POLÍTICAS DE ATUAÇÃO CONJUNTA ......................... arts. 4º a 6º

 

CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ................................................................................................. arts. 7º a 13

 

CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AO TITULAR ........................................ arts. 14 a 17

 

 CAPÍTULO V - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS .................................... art. 18

 

CAPÍTULO VI - DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS .......... arts. 19 a 23

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.