Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Enquanto estiver no exercício dos Cargos em Comissão, símbolos DAS a DAS-5 ou das Funções Gratificadas, símbolos FDA a FDA-3, de Secretário de Defesa Social, de Chefe da Casa Militar, de Comandante Geral ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.