RESOLUÇÃO Nº 1.693, DE 20 DE AGOSTO DE
2020.
Submete a
indicação da Academia Pernambucana de Letras para concessão do Registro do
Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Submete a indicação da Academia Pernambucana de Letras para concessão do
Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 20 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ
FILHO.