DECRETO Nº 25.974,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
Introduz alterações nos Decretos
nºs 20.550/98, 21.150/98, 21.182/98, e 25.225/2003, de concessão de incentivos à empresa Asa
Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, nos uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa Asa
Indústria e Comércio Ltda., credito presumido de 5% (cinco por cento) do valor
total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados pelos Decretos nºs 20.550/98, 21.150/98, 21.150/98, 21.182/98 e 25.225/2003 às demais regiões geográficas do país,
ficando o benefício limitado ao valor do frete.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos dos Decretos n.º s 20.550/98, 21.150/98, 21.181/98 e 25.225/2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro
de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO
SOARES