Texto Original



DECRETO Nº 25.974, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Introduz alterações  nos Decretos nºs 20.550/98, 21.150/98, 21.182/98, e  25.225/2003, de concessão de incentivos à empresa Asa Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa Asa Indústria e Comércio Ltda., credito presumido de 5% (cinco por cento) do valor total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados pelos Decretos nºs 20.550/98, 21.150/98, 21.150/98, 21.182/98 e 25.225/2003 às demais regiões geográficas do país, ficando o benefício limitado ao valor do frete.

 

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos dos Decretos n.º s 20.550/98, 21.150/98, 21.181/98 e 25.225/2003.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2003.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.