RESOLUÇÃO Nº 1001,
DE 14 DE JUNHO DE 2010.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que altera
o regimento da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º A Ementa da Resolução nº 905,
de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.”
Art.
2º Os Arts. 277 e 282 da Resolução nº 905, de 22 de
dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 277.
........................................................................................................
Art. 277-A. O Diploma a ser entregue ao homenageado deve
constar os nomes e as assinaturas do Deputado autor do Projeto de Resolução que
originou a concessão, do Presidente e dos Primeiro-Secretário e
Segundo-Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Art. 277-B. A confecção do diploma de Título Honorífico de
Cidadão Pernambucano será, obrigatoriamente, executada por artista plástico
natural do Estado de Pernambuco, visando valorizar o artista pernambucano.”
........................................................................................................................”
“Art. 282. ........................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - A imagem em alto relevo do Advogado e Professor
Titular da Cátedra de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Recife
Marcos de Barros Freire, para o Mérito “Administrativo e Assistência Social
Ministro Marcos Freire;
........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente