Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 1001, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que altera o regimento da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º A Ementa da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.”

 

          Art. 2º Os Arts. 277 e 282 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 277. ........................................................................................................

 

Art. 277-A. O Diploma a ser entregue ao homenageado deve constar os nomes e as assinaturas do Deputado autor do Projeto de Resolução que originou a concessão, do Presidente e dos Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 277-B. A confecção do diploma de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será, obrigatoriamente, executada por artista plástico natural do Estado de Pernambuco, visando valorizar o artista pernambucano.”

........................................................................................................................”

 

“Art. 282. ........................................................................................................

.........................................................................................................................

 

IV - A imagem em alto relevo do Advogado e Professor Titular da Cátedra de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Recife Marcos de Barros Freire, para o Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire;

........................................................................................................................”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2010.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.