LEI Nº 17.059, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a
obrigatoriedade da afixação de cartaz nos veículos de transporte de passageiros
por aplicativos e outros meios similares do Estado de Pernambuco acerca do
combate à violência contra a mulher.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz
em veículos de transporte de passageiros por aplicativos que operem no Estado
de Pernambuco com a seguinte informação:
“NÃO SE CALE. DENUNCIE A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO CONTRA
MULHER E
A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS.
Ligue Central de Tele atendimento - Cidadã
Pernambucana através do (0800.281.8187) ou
180 (Central de Atendimento à Mulher Nacional).”
Art. 2º O cartaz de que trata o art. 1º
deverá ser afixado no interior do veículo, na traseira do banco de motorista,
com fácil visualização, medindo 210 x 297 mm (Folha A4), preferencialmente, com
caracteres em negrito.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta
Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira
autuação da infração; e,
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no
inciso II deste artigo será fixada entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$
1.000,00 (mil reais), a depender do porte do veículo e das circunstâncias da
infração e do condutor, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.