DECRETO
Nº 49.545, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
LATICÍNIOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece
sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria
do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO
a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, e pelo Decreto nº 35.792, de 28 de outubro de 2010,
posteriormente transferidos pelo Decreto nº 45.778, de
23 de março de 2018, em face da opção de substituição pelo PROIND, nos
termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA.,
estabelecido na Rodovia PE-218 - KM 46 - Parte -Zona Rural - Bom Conselho - PE,
com CNPJ/MF nº 14.049.467/0068-48 e CACEPE nº 0703675-23, Processo nº
1500000073.000679/2020-30, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de
2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que preveem
procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º
terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA
SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO