DECRETO
Nº 49.590, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº
51.790, de 16 de novembro de 2021)
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera o Decreto nº
49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18. Fica mantida a
suspensão das aulas presenciais para a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental, nas escolas e demais instituições de educação básica, públicas ou
privadas, em todo o Estado de Pernambuco, até 31 de outubro de 2020. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
LUCAS
CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO