LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 9 DE NOVEMBRO
DE 2020.
Altera a Lei
Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que institui
o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC,
relativamente à concessão de novo programa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei
Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
9º .............................................................................................................
Parágrafo
único. A vedação prevista no caput não se aplica a programa de
recuperação de créditos tributários ou fiscais autorizado por Convênio ICMS
celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária - Confaz e
motivado por estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco
em decorrência da pandemia da Covid-19.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO