DECRETO Nº 49.707,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº
32.539, de 24 de outubro de 2008, que dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada pregão, na
forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o art.20 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que
regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, não previu
a necessidade de publicação do aviso de edital na imprensa oficial nas
aquisições de bens e contratação de serviços comuns pelos entes federativos,
com a utilização de recursos federais;
CONSIDERANDO a necessidade de
proceder à atualização do decreto que regulamenta a modalidade de licitação, na
forma eletrônica no âmbito do Estado de Pernambuco, em simetria com a
regulamentação federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o § 2º do art. 17 do Decreto nº 32.539, de 24
de outubro de 2008.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA