DECRETO Nº 49.738,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Vide errata no final do texto.)
Autoriza a contratação temporária de
pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que
a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o
COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é
uma pandemia;
CONSIDERANDO a
alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356,
de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o
Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a
necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de
Saúde, tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO a
Nota Técnica LACEN-PE Nº 014/2020, que relata que o órgão recebeu novos
equipamentos de biologia molecular para alto rendimento (Oktopure e IntelliQube),
que permitem automação de parte dos processos atualmente realizados no
diagnóstico de biologia molecular para COVID-19, e que desta forma será possível
aumentar a capacidade de realização de testagem de RT-PCR para SARS-COV2;
CONSIDERANDO o
aumento de postos de coleta de amostras para ampliar a testagem diária;
CONSIDERANDO,
ainda, o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 87/2020, advindo da Secretaria de Saúde, no
processo SEI nº 2300000133.000243/2020-62, que versa sobre pedido para
autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação de
23 (vinte e três) profissionais de saúde, sendo 20 (vinte) Técnicos de
Laboratório Plantonistas e 3 (três) Técnicos de Laboratório Diaristas, tendo em
vista a necessidade de ampliação do quadro do Laboratório Central de Saúde
Pública de Pernambuco – LACEN, por conta da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 046,
de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2767, de 13 de novembro de
2020,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais
de saúde, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, com
atuação no Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, atender
à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II
do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6
(seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da
situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Saúde.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA
|
03
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA
|
20
|
TOTAL:
|
23
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 18 de novembro de 2020, pág.
8, coluna 1.)
No preâmbulo do Decreto nº 49.738, de 13 de novembro de 2020, que
autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Saúde, atender à situação de excepcional interesse público:
Onde se lê:
“CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 046,
de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2767, de 13 de novembro de
2020,”
Leia-se:
“CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 046,
de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2768, de 13 de novembro de
2020,”