DECRETO Nº 49.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2020.
Altera
o Decreto nº 47.987,
de 18 de setembro de 2019, que disciplina os critérios
e procedimentos a serem observados para progressão funcional vertical no âmbito
da Carreira de Controle Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 10 do Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. A participação no Curso de Aperfeiçoamento será
considerada para atendimento da carga horária de
que trata o caput do art. 1º do Decreto nº
38.403, 3 de julho de 2012, no último ano de exercício na Classe I. (NR)
Parágrafo único. Fica assegurado o
direito de utilização das horas da capacitação de que trata o art. 3º, no
primeiro ano de exercício na Classe II, aos servidores participantes do 1º
Curso de Aperfeiçoamento, ocorrido em dezembro de 2019.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO