LEI Nº 17.112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.
§ 1º As alienações de que trata o caput
serão precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade
leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008.
§ 2º As alienações de que trara o caput
poderão ser realizadas mesmo que inexista título à transferência da
propriedade, mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a
alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às
despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos
recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados
à:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de
imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e
ferramentas a serem utilizadas na identifi cação e no controle de bens imóveis
públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis
públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
1.
Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE;
2.
Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE;
3.
Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE;
4.
Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE;
5.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 17.582, de 27 de dezembro
de 2021.)
6.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 17.582, de 27 de dezembro
de 2021.)
7.
Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro,
Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de Igarassu em 31 de janeiro
de 1972.
Área
Total: 750,00 m²
|
Frente
|
PE-35
|
|
Lateral
Esquerda
|
Rua
Joaquim Santana
|
|
Lateral
Direita
|
Imóvel
s/n da PE-35
|
|
Fundos
|
Imóvel
s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins.
|
8.
Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº
221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em
10 de fevereiro de 2005:
Área
Total: 2.595,62 m²
|
9
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
PLANAS UTM(m) - ZONA 25L
|
|
ESTE(m)
|
NORTE(m)
|
CONFRONTANTES
|
|
V01-V29
|
131°23’22”
|
43,62
|
171.540,277
|
9.084.205,399
|
Imóvel
N° 07 (Rua Afonso Aires, Nº 101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua Afonso
Aires, Nº 105A, Divinópolis), Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87,
Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº
11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº
79
|
|
V29
-V30
|
239°06’33”
|
11,28
|
171.572,999
|
9.084.176,561
|
CEAGEPE
(Remanescente)
|
|
V30
-V31
|
247°20’39”
|
18,22
|
171.563,315
|
9.084.170,768
|
CEAGEPE
(Remanescente)
|
|
V31
-V32
|
253°15’47”
|
12,47
|
171.546,498
|
9.084.163,748
|
CEAGEPE
(Remanescente)
|
|
V32
-V33
|
245°56’49”
|
30,00
|
171.534,558
|
9.084.160,157
|
CEAGEPE
(Remanescente)
|
|
V33-
V34
|
246°10’33”
|
12,75
|
171.507,159
|
9.084.147,928
|
CEAGEPE
(Remanescente)
|
|
V34
-V25
|
271°28’59”
|
1,68
|
171.495,499
|
9.084.142,780
|
CEAGEPE
(Remanescente)
|
|
V25
-V26
|
347°15’04”
|
15,02
|
171.493,823
|
9.084.142,823
|
BR
- 104
|
|
V26
-V27
|
351°33’39”
|
5,79
|
171.490,508
|
9.084.157,475
|
BR
- 104
|
|
V27
V28
|
351°33’36”
|
8,33
|
171.489,658
|
9.084.163,201
|
BR
- 104
|
|
V28-
V01
|
56°46’20”
|
61,97
|
171.488,436
|
9.084.171,440
|
Imóvel
Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148, Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana Rosa, Nº
755, Divinópolis), Imóvel Nº 03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel
Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº 765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua Ana Rosa, Nº
767, Divinópolis), Imóvel Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis)
|
9.
Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves,
s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme
memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fl s 33 do livro 3-Y, no
Cartório do 1º Ofício de Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972:
Área
Total: 1.500,00 m²
|
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
|
|
ESTE(m)
|
NORTE(m)
|
CONFRONTANTES
|
|
V01-V02
|
179°48’46”
|
50,00
|
712.437,666
|
9.069.543,415
|
Corredor
Público
|
|
V02
-V03
|
269°48’46”
|
30,11
|
599558.74
|
9133443.08
|
Rua
25 de Maio
|
|
V03
-V04
|
359°48’46”
|
50,00
|
712.407,830
|
9.069.493,317
|
Rua
Antônio Castro Alves
|
|
V04
-V01
|
089°48’46”
|
30,00
|
712.407,667
|
9.069.543,317
|
Imóvel
nº 197 (Rua Antônio Castro Alves)
|
10.
Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.